RESOLUÇÃO Nº 382, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre o repasse de bens movei do Legislativo Piquetense para a Prefeitura Municipal conforme especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa do Legislativo Piquetense autorizada a repassar para a Prefeitura Municipal de Piquete, para fins de doação ou reaproveitamento nos serviços daquele Poder, a critério do Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Lei Orgânica do Município, os bens móveis abaixo relacionados, inservíveis para uso na Câmara Municipal:

 

BEM Nº

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR UNIT. R$

ADQUIRIDO MM/AA

001

039

01 (um) Calculadora manual marca Sharp, modelo EL/08016-R

0,15

12/76

002

506

01 (um) Scanner  para PC marca Genius.

115,00

12/01

003

507

01 (um) Scanner para PC marca Genius.

115,00

12/01

004

518

01 (um) protocolador marca Henry Prot. Eletrônico c/ defeito.

1022,00

08/03

005

474

01 (um) no-break, marca TS-Shara,110V.

219,00

05/03

006

494

01 (um) Monitor LG 15”,colorido, cor bege, 127V. DP.

380,00

12/01

007

464

01 (uma) Impressora HP 840-C, serie BR03T1S0XJ

470,00

05/00

008

428

01 (um) Ventilador de Parede Marca Qualitas, cor preta, 127V. (SAAEP)

140,00

12/99

009

469

01 (um) Painel Fotográfico, tamanho 2,00x3,00m. (SME)

2000,00

08/00

010

302

01 (uma) cadeira giratória mod. Presidente, azul. (PSF)

244,00

12/95

011

289

01 (uma) cadeira giratória mod. Secretária, azul. (PSF)

90,00

11/95

012

123

01 (um) armário de aço marca Marte, Tam. 1,00x2,00m. (PSF)

37,09

12/93

013

148

01 (uma) mesa de madeira, Tam. 0,65x0,84m. (PSF)

198,00

36/95

014

149

01 (uma) mesa de madeira, Tam. 0,65x0,84m. (PSF)

198,00

06/95

015

388

01 (uma) Impressora HP 692-C – 110V – Colorida

750,00

01/98

016

125

01 (uma) máquina de escrever elétrica marca Olivetti, 110V

480,00

09/94

017

136

01 (uma) máquina de escrever elétrica marca Olivetti, 110V

750,00

03/95

018

406

01 (um) monitor LG 15”, colorido, cor bege, 127V

495,00

10/99

019

050

01 (um) grampeador de mesa marca Carbex, cor azul.

0,09

05/86

020

249

01 (um) televisor marca Panasonic, 14”, modelo TC20G5, Colorido, 110V.

459,00

09/95

021

391

01 (um) suporte para TV de ferro, preto.

24,00

02/98

022

127

01 (um) bebedouro, marca Tecknigel, 110V.

290,00

01/95

022

536/541

06 (seis) aparelhos celulares marca Kyocera, modelo ZTE 133, pré-pago – Vivo, com carregadores.

1.194,00

02/05

023

718

01 (uma) impressora HP Photosmart, c/ defeito

303,43

06/08

024

059

01 (uma) guilhotina p/ papel marca Krause.

0,31

04/87

025

250

01 (um) vídeo cassete marca Panasonic, 4 cabeças, 110/220V.

499,00

09/05

026

498

01 (um) notebook, tipo 1,2KVA Elétrico.

300,00

11/01

027

s/nº

01 (uma) impressora Xerox, mod. Docuprint XJ4257.

Doação

s/data

028

528

01 (um) monitor para computador, LG15”, colorido.

2390,00

11/03

029

531

01 (um) monitor para computador, LG15”, colorido.

2478,00

12/03

030

s/nº

01 (uma) impressora marca Canon IP 1500, jato de tinta.

Doação

s/data

031

s/nº

01 (uma) maquina Xerox, modelo 212, 110/220V.

Doação

s/data

032

344

01 (um) perfurador marcar Carbex, manual.

47,70

03/97

033

397

01(uma) cafeteira elétrica marca Arno, 110V.

94,00

12/98

034

057

01 (um) rotulador marca Dymo, de plástico.

0,08

11/86

035

527-C

01 (uma) impressora HP 3550, colorida, 110V.

Doação

s/data

036

530-A

01 (uma) impressora HP 3550, colorida, 110V.

Doação

s/data

 

Art. 2º Ficam, por esta Resolução excluídos do Patrimônio deste poder Legislativo, os bens abaixo descritos, os quais foram perdidos, quebrados ou são considerados inservíveis para este Legislativo, por estarem danificados ou quebrados:

 

 

BEM Nº

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR UNIT. R$

ADQUIRIDO MM/AA

01

333

01 (um) porta caneta de acrílico, Tam. 0,06x0,22 cm.

7.10

03/96

02

409

01 (um) Auto-Radio marca RoadStar, toca-fita.

160,00

10/99

03

085

01 (um) Pedestal p/ microfone, de mesa, 30cm.

0,76

11/90

04

086

01 (um) Pedestal p/ microfone, de mesa, 30cm.

0,76

11/90

05

134

01 (um) Garrafão para água de plástico, cap. 20litros.

15,00

02/95

06

403

01 cabo serial p/ chaveador.

10,00

10/99

07

404

01 cabo serial p/ chaveador.

10,00

10/99

08

275

01 conexão de madeira, cor cinza.

29,00

10/95

09

271

01 conexão de madeira, cor cinza.

29,00

10/95

10

272

01 conexão de madeira, cor cinza.

29,00

10/95

11

273

01 conexão de madeira, cor cinza.

29,00

10/95

12

274

01 conexão de madeira, cor cinza.

29,00

10/95

13

369

01 (uma) lixeira redonda, cor preta, de plástico.

0,00

05/96

14

130

01 (uma) cafeteira elétrica, marca Arno, 110V.

55,50

02/95

15

503

01 (uma) caixa de cabo para rede PC, par trançado.

150,00

05/01

16

504

01 (um) conector tipo RG 4,5

12,00

05/01

17

297

01 (uma) saboneteira giratória

5,10

12/95

18

233

01 (um) cinzeiro de vidro quadrado, marca Luvidarte.

5,00

07/95

19

231

01 (um) cinzeiro de vidro quadrado, marca Luvidarte.

5,00

07/95

20

224

01 (um) cinzeiro de vidro quadrado, marca Luvidarte.

5,00

07/95

21

323

01 (uma) tesoura marca Mundial.

9,50

12/95

22

362

01 (um) grampeador de mesa Cabex, modelo M527

0,00

12/95

23

535

01 (um) celular Motorola, mod. C357, c/ carregador.

399,00

02/05

24

334

01 (um) porta caneta de acrílico, Tam. 0,06x0,22 cm.

7,10

03/96

25

542/543

02 (dois) aparelhos celulares marca Kyocera, modelo ZTE 133, pré-pago – Vivo, com carregadores.

398,00

02/05

26

318

01 (uma) bandeira do Município, tam. 1,12x1,60m.

120,00

12/95

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Agosto de 2011.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Setembro de dois mil e onze (2011).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.