
RESOLUÇÃO Nº 374, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a permissão de velório no Plenário da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O plenário da Câmara Municipal só poderá ser utilizado para velório se o(a) falecido(a) for prefeito(a), vice-prefeito(a) ou vereador(a) deste município, no curso do mandato, ou que, o tenha sido no passado, independentemente da época.
Art. 2° Os interessados deverão solicitar, verbalmente ou por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a disponibilização do local para os fins descritos no artigo anterior.
Art. 3º No caso de coincidir o dia solicitado para o velório com o dia de Sessão da Câmara, o Plenário só será liberado, se o de cujus estiver no curso do mandato, quando então se adiará a Sessão para o dia seguinte.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 23 de Novembro de 2009.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Dr. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Novembro de dois mil e nove (2009).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.