
LEI Nº 246, DE 1º DE SETEMBRO DE 1956
Altera o Artigo 18 da Lei Municipal nº 4, de 2 de Março de 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU CARLOS VIEIRA SOARES, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 18 da Lei Municipal nº 4 de 2 de março de 1948:
“Art. 18. A qualquer tempo, poderão ser efetuado lançamentos omitidos, por qualquer circunstância, nas épocas próprias e retificadas falhas existentes”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente exercício, revogadas disposições em contrário.
Sala de Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Setembro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
Registrada e publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em primeiro de setembro de mil novecentos e cinqüenta seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.