LEI Nº 246, DE 1º DE SETEMBRO DE 1956

 

Altera o Artigo 18 da Lei Municipal nº 4, de 2 de Março de 1948.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU CARLOS VIEIRA SOARES, SEU PRESIDENTE, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO § 5º DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM O § 6º DO ART. 32 DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 18 da Lei Municipal nº 4 de 2 de março de 1948:

 

“Art. 18. A qualquer tempo, poderão ser efetuado lançamentos omitidos, por qualquer circunstância, nas épocas próprias e retificadas falhas existentes”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente exercício, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Setembro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada e publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em primeiro de setembro de mil novecentos e cinqüenta seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.