
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a transmissão on-line, via internet e rádio, das Sessões Legislativas, por sistema denominado TV Câmara on-line.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a TV Câmara "on-line", integrado ao Portal de informações da Câmara Municipal de Piquete na Internet.
Art. 2º A finalidade principal da TV Câmara "on-line" é dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão, ao vivo, das sessões, audiências públicas e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal, por meio da internet e rádio.
Art. 3º São funções da TV Câmara "on-line":.
1 - a transmissão das Sessões Plenárias:
2 - a gravação, edição, arquivamento do vídeo, e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara de Vereadores, compreendendo:
a) reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas;
b) eventos promovidos pela Câmara Municipal;
c) audiências Públicas convocadas pela Câmara Municipal;
d) audiências concedidas pela Mesa Diretora a autoridades e representantes de entidades;
3 - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência, dos Vereadores e Comissões Instaladas, quando devidamente agendadas para transmissão;
4 - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
a) participação nas Sessões Plenárias;
b) participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas audiências públicas promovidas pela Câmara;
c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara de Vereadores;
d) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares;
Parágrafo único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Fica obrigatório a inserção de mensagens de cunho social e educativas, nos intervalos das Sessões Plenárias e demais eventos transmitidos pela TV Câmara "on-line".
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 14 de Outubro de 2009.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
DR. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de Outubro de dois mil e nove (2009).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.