
RESOLUÇÃO Nº 339, DE 21 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal e concede reajuste nos vencimentos básicos dos servidores públicos do Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam elevados em 1% (um por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a título de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2° Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, sem prejuízo da revisão geral anual, ficam reajustados em 7% (sete por cento), bem como os proventos e pensões pagos pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. O reajuste ora concedido será aplicado de forma não cumulativa com aquele contido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006 quanto a revisão geral anual e, a partir de 1º de abril de 2006 quanto ao reajuste de 7%, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de janeiro a março serão pagos em 1 (uma) parcela, juntamente com o pagamento da remuneração do mês de abril.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 21 de Abril de 2006.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENEIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 21 (21) dias do mês de Abril de dois mil e seis (2006).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.