RESOLUÇÃO Nº 346, DE 1° DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 3$ (três por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a titulo de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2007.

 

Parágrafo único. Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de janeiro a abril serão pagos em 1 (uma) parcela, no mês de maio.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade 1° de Maio de 2007.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Maio de dois mil e sete (2007).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.