
LEI Nº 242, DE 14 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade dos Herdeiros do Tenente Sobrinho, medindo 12,50 metros de frente por 30 metros da frente ao fundo, situado á Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, entre os números 38 e 62.
Parágrafo único O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do Almoxarifado, Garage e localização dos Serviços de Reclamações.
Art. 2º Fica decretada e declarada a urgência da urgência da desapropriação a que se refere o artigo primeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 14 de Julho de 1956.
JOSÉ DO SANTO BARBOSA
Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal aos dezesseis de julho de mil novecentos e cinquenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.