
RESOLUÇÃO Nº 327, DE 29 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a criação de cargo de Contador, conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Câmara Municipal de Piquete o seguinte cargo, em comissão:
Um (1) Cargo de Contador - Padrão T.
Ocupante: Exigência de formação no Curso de Ciências Contábeis, de nível superior.
§ 1° Os cargo criado neste artigo, será regido pela Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, terá provimento em comissão, nos termos do artigo 5°, parágrafo 3°, da referida Lei Municipal.
§ 2° Principais atividades do Contador: Elaboração do Orçamento anual, balanço geral, registro de empenhos, analítico da despesa, balancete da receita e da despesa, movimento de caixa, diário geral, razão e patrimônio, Assessoria a Comissão de Licitações. Emissão de cheques, pagamentos e serviços de banco, Calculo de folha de pagamento dos funcionários, pensionistas, inativos e vereadores. Recibo de pagamento, comprovantes de rendimentos pagos e retenção de IRRF. Demais atividades que forem julgadas pela Mesa, como necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Câmara Municipal.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 29 de Junho de 2005.
HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Junho de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.