RESOLUÇÃO Nº 325, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal e concede reajuste nos vencimentos básicos dos servidores públicos deste Legislativo.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam elevadas em 1% (um por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a título de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas por este Poder Legislativo.

 

Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos deste Legislativo, sem prejuízo da revisão geral anual, ficam reajustados em 7% (sete por cento), bem como os proventos e pensões pagas por este Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. O reajuste ora concedido será aplicado de forma não cumulativa com aquele contido no artigo anterior

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, quanto a revisão geral anual, revogadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo único. Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de janeiro a abril serão pagos juntamente com o pagamento da remuneração do mês de junho de 2005.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 30 de Maio de 2005.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Maio de dois mil e cinco (2005).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.