
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 30 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal e concede reajuste nos vencimentos básicos dos servidores públicos deste Legislativo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam elevadas em 1% (um por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a título de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas por este Poder Legislativo.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos deste Legislativo, sem prejuízo da revisão geral anual, ficam reajustados em 7% (sete por cento), bem como os proventos e pensões pagas por este Poder Legislativo.
Parágrafo único. O reajuste ora concedido será aplicado de forma não cumulativa com aquele contido no artigo anterior
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, quanto a revisão geral anual, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de janeiro a abril serão pagos juntamente com o pagamento da remuneração do mês de junho de 2005.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 30 de Maio de 2005.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Maio de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.