
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 21 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre limitação de concessão de honrarias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica proibida a entrega de mais de um honraria, conforme especificado no artigo 2º,no dia 15 de Junho – “Dia da Emancipação Política Administrativa” de nosso Município.
Art. 2° Os títulos de “Cidadão honorário de Piquete”, “Ordem do Mérito Municipal”, “Placa de Prata” – pessoa física e também às entidades que se destacam em nosso Município, só poderão ser outorgados a um homenageado de cara categoria, conforme o artigo 1° desta Resolução.
Art. 3° Havendo mais de um homenageado na mesma categoria, este será votado na ultima sessão ordinária do mês de maio, em votação secreta, por maioria simples.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade 21 de Agosto de 2006.
HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de dois mil e seis (2006).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.