
RESOLUÇÃO Nº 340, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a criação de uma Ouvidoria Pública no âmbito da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Câmara Municipal de Piquete institui sua Ouvidoria Pública como forma de promover qualidade, dinamismo e excelência em suas atribuições.
Art. 2° As correspondências enviadas à Ouvidoria, deverão versar sobre competências da Câmara, enquanto órgão legislativo, sobre a atribuição dos vereadores bem como o seu funcionamento.
Art. 3º Toda correspondência enviada a Ouvidoria será recebida pelo Presidente da Câmara, que a encaminhará ao Vereador ou Comissão pertinente para respondê-la no prazo de quinze (15) dias a contar do recebimento da mesma.
Parágrafo único. A correspondência enviada por entidades receberá respostas por meio de ofício encaminhado às mesmas, nos demais casos, as respostas deverão ser retiradas na Câmara no prazo estipulado no caput deste artigo.
Art. 4º A Ouvidoria receberá correspondências por escrito ou por meio do endereço eletrônico da Câmara, a ser divulgado.
§ 1º As correspondências por escrito deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara, mediante texto já pronto ou redigido em livro próprio.
§ 2º Serão respondidas somente as correspondências devidamente identificadas por meio de RG ou CPF/MF, desprezando-se as anônimas.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 5 de Junho de 2006.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENEIA A. DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (06) dias do mês de Junho de dois mil e seis (2006).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.