RESOLUÇÃO Nº 308, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa conceder franquia de correspondência par aos Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar que sejam cobertas as despesas advindas com a utilização de até 100 (cem) selos por Vereadores, mensalmente.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da autorização especificada no Art. 1° desta resolução correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente, suplementadas se necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1

Legislativo

001

Câmara Municipal

3.3.90.30.00.00.0080

Material de Consumo

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 2 de Dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES

(Zé da Caixa) - Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias do mês de Dezembro de dois mil e dois (2002).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.