
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 18 DE MARÇO DE 2002
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-R$ |
|
A |
207,43 |
|
B |
208,83 |
|
C |
210,44 |
|
D |
210,50 |
|
E |
221,85 |
|
F |
233,16 |
|
G |
239,45 |
|
H |
247,04 |
|
I |
254,62 |
|
J |
262,20 |
|
K |
269,99 |
|
L |
277,31 |
|
M |
286,13 |
|
N |
297,47 |
|
O |
318,87 |
|
P |
331,51 |
|
Q |
349,17 |
|
R |
369,29 |
|
S |
391,98 |
|
T |
410,90 |
|
U |
433,57 |
|
V |
475,13 |
|
W |
499,15 |
|
X |
560,71 |
|
Y |
660,41 |
|
Z |
778,92 |
Art. 2º As remunerações dos servidores públicos municipais, serão revistas todo mês de Janeiro dos anos subsequentes, na forma do Inciso 10, do artigo 37 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Federal nº 10.331, de 18 de Dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 4° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à partir do dia 1º de Março de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 18 de Março de 2002.
Dr. JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES
Zé da Caixa - Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Março de dois mil e dois (2002).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.