
RESOLUÇÃO Nº 298, DE 18 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no 46º Congresso Estadual de Municípios em Serra Negra – SP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar sejam cobertas as despesas advindas da participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no 46º Congresso Estadual de Municípios em Serra Negra - SP, promovido pela Associação Paulista de Municípios, no período de 18 a 23 de março de 2002.
Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo1º desta Resolução, serão indicados pelos Líderes das suas bancadas Partidárias, indicações essas que deverão ser feitas de imediato ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, oficializará a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.
Art. 3º Os Vereadores participantes do Congresso referido nesta Resolução, deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação por meio de certificado exepdido no congresso e através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis.
Art. 4º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1 |
LEGISLATIVO |
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001 |
Câmara Municipal |
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3.3.90.14.01 |
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 18 de Março de 2002.
Dr. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Outubro de dois mil e dois (2002).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.