
RESOLUÇÃO Nº 297, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal contratar Advogado.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a contratar advogado para atuar como Assessor Jurídico da Câmara e também das Comissões de Inquérito instituídas pelo Legislativo Piquetense através do Requerimento nº 306/01 e do Requerimento nº 308/01, ambos de autoria do Ver. Dr. Flávio José Evangelista de Oliveira e outros, aprovados na sessão ordinárias realizada no dia 17 de Setembro de 2001 e ratificadas pelos atos da Mesa da Câmara De nºs 013\0 E 014/01, respectivamente, datados de 18 de Setembro de 2001.
Art. 2° O contrato a ser firmado com o advogado citado no artigo anterior, será para prestação de serviços técnicos especializados e por tempo determinado, sendo que as despesas advindas da referida contratação correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente, suplementadas quando necessário:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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01.031.0101.2.001 |
Manutenção do Legislativo |
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001 |
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3.4.90.39.66 |
Outros Serviços e Encargos Pessoa Jurídica |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 15 de Outubro de 2001.
Dr. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES (ZÉ DA CAIXA)
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de Outubro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.