
LEI Nº 239, DE 13 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;
II- C$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antonio João”;
III- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas;
IV- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”;
V- C$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Caixa Escolar Rural do Município;
VI- C$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Escola Feminina da Fábrica Presidente Vargas;
VII- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Comissão de Esportes;
VIII- C$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;
IX- C$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Centro de Puricultura “D. Yvone Scheleder”;
X- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) Indigentes;
XI- C$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Vila Vicentina;
XII- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;
XIII- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) Contribuição a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “Antonio João”;
XIV- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) Contribuição a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas;
XV- C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) Contribuição á Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”;
XVI- C$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) Contribuição á Campanha do Agasalho da Escola Municipal do Bairro dos Gonçalves;
XVII- C$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) Auxílio para a Festa de São Miguel;
Parágrafo único. Para proceder o auxílio de que trata o nº X, a Prefeitura exigirá do interessado, um atestado passado pela Policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 13 de Junho de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, aos quatorze de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.