RESOLUÇÃO Nº 294, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre alteração do artigo 51 da Resolução nº 185/92 de 08 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O parágrafo 2º do 51, da Resolução nº 185/92, de 08 de abril de 1992 - Regimento interno da Câmara Municipal de Piquete, alterado pela Resolução nº 244/97, de 06 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º A sessão ordinária poderá ser forma itinerante, por decisão do Plenário, realizado em instituição de ensino, centros comunitários de bairros, salões religiosos e clubes de serviço, observando-se o seguinte:

 

a) consideram-se nulas as sessões que forem realiadas em a observância do que dispões o “caput” deste parágrafo;

b) o pedido para realização da sessão da sessão itinerante deverá ser votado em qualquer sessão ordinária antecedente;

c) o requerimento que enseja a realização da sessão itinerante poderá ser apresentado por qualquer Vereador, instituição de ensino, associação de moradores, sindicato e clube de serviço deverá ser subscrito pelo representante legalmente constituído da entidade solicitante e protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal;

d) o requerimento deverá conter, necessariamente o local para a realização de sessão itinerante, o membro de entidade responsável para preparação e abertura do local;

e) ficará à critério do Plenário da Câmara Municipal, decidir sobre qual pedido deverá ser colocado na ordem de votação, independentemente da sequência em que foi protocolado;

f) durante a semana que antecederá a realização da sessão a Câmara fará publicidade em jornal, alto falante ou carro de som”.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da realização de sessões ordinárias itinerantes prevista no artigo 51 § 2º, da Resolução nº 185/92, de 8 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete correrão por conta da seguinte dotação:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

01.031.0101.2.001

Manutenção do Legislativo

001

 

3.4

Outras Despesas Correntes

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 15 de Outubro de 2001.

 

 

Dr. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES (ZÉ DA CAIXA)

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de Outubro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.