RESOLUÇÃO Nº 321, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com viagem de Vereadores a Brasília - DF.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas com a viagem de Vereadores do Legislativo Piquetense à Brasília, no período de 08 a 26 de Novembro de 2004, com a finalidade de propor emendas ao Orçamento da União, com o apoio dos Deputados Federais, em beneficio de nossa cidade.

 

Art. 2o Os Vereadores que irão participar do evento especificado no Artigo 1o desta Resolução serão os Líderes das Bancadas dos Partidos neste Legislativo, os quais deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do Artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 08/04/92, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.

 

Art. 3o Os Vereadores que participarão do referido evento deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação no evento através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis participantes.

 

Art. 4o As despesas decorrentes da autorização especificada no Artigo 1o desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada se necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1.

LEGISLATIVO

001

Câmara Municipal

3.3.90.14.01

 

 

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 1º de Novembro de 2004.

 

 

Engº FÁBIO EMILIO PEIXOTO

Presidente

 

 

Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias do mês de Novembro de dois mil e quatro (2004).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.