RESOLUÇÃO Nº 320, DE 24 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 8% (oito por cento) sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete, com base na inflação dos últimos doze meses.

 

Art. 2o As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo 1o, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3o O reajuste de que trata o Artigo 1o desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir do dia 1o de Maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 24 de Maio de 2004.

 

 

Engº FÁBIO EMILIO PEIXOTO

Presidente

 

 

Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Maio de dois mil e quatro (2004).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.