
RESOLUÇÃO Nº 290, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre a fixação de diária e pagamento de despesa de hotel para o motorista do Poder Legislativo conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída diária que deverá ser paga antecipadamente para o motorista do Poder Legislativo para cobrir despesas pessoais sempre que houver necessidade de deslocamento do veículo oficial da Câmara para outros municípios.
Art. 2o O valor da diária será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 2º O valor da diária sera de R$ 30,00 (trinta reais) (Redação dada pela Resolução nº 337 de 2006)
Art. 2º O valor da diária será de RS 50.00 (cinqüenta reais)". ( Redação dada pela Lei nº 385 de 2012)
Art. 3o O motorista fará jús à diária instituída no artigo anterior toda vez que empreender viagem de percurso maior que duzentos quilômetros (200 Km), sendo que em percursos de menor extensão, o referido profissional fará jús ao valor relativo à meia diária, desde que, em qualquer caso, a viagem tenha início e/ou final fora do horário normal de expediente da Câmara Municipal.
Art. 4o Em caso de emergência ou quando ocorrer necessidade premente de pernoite, fica a Mesa da Câmara autorizada a cobrir despesa com pagamento de diária de hotel de categoria econômica, para o motorista da Câmara, despesa essa que será necessariamente comprovada através de documento fiscal emitido pelo respectivo estabelecimento e reembolsada pelo Poder Legislativo.
Art. 5o As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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01.031.0101.2.001 |
Manutenção do Legislativo |
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001 |
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3.4 |
Outras Despesas Correntes |
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3.4.90.14.00 |
Diárias e Ajuda de Custo |
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 1º de Outubro de 2001.
Dr. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
(Zé da Caixa) - Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Secretário “Ad-hoc”
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Outubro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.