RESOLUÇÃO Nº 259, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa da Câmara determinar o pagamento de despesas com a Rede Internet.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesas da Câmara autorizada a determinar sejam pagas, mensalmente, as despesas com a contratação de serviços de confecção, de hospedagem e manutenção de home-page, e acesso por linha discada à Rede Internet.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do orçamento vigente, suplementada quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

LEGISLATIVO

1.1

Câmara Municipal

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 18 de Setembro de 1998.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Tem. MÁRIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.