
RESOLUÇÃO Nº 259, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre autorização para a Mesa da Câmara determinar o pagamento de despesas com a Rede Internet.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesas da Câmara autorizada a determinar sejam pagas, mensalmente, as despesas com a contratação de serviços de confecção, de hospedagem e manutenção de home-page, e acesso por linha discada à Rede Internet.
Art. 2º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do orçamento vigente, suplementada quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
LEGISLATIVO |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 18 de Setembro de 1998.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Tem. MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.