RESOLUÇÃO Nº 289, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001

 

Normatiza a forma de publicação das proposições aprovadas pelo Plenário.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Quando da sansão e publicação das proposituras aprovadas, serão registrados nos documentos a autoria das referidas proposições.

 

Art. 2° Essa determinação legal terá caráter retroativo às proposições aprovadas a partir de 1º de Janeiro de 2001.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de Setembro de 2001.

 

 

Ver. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Secretário “Ad-hoc”

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Setembro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.