
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
Normatiza a forma de publicação das proposições aprovadas pelo Plenário.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Quando da sansão e publicação das proposituras aprovadas, serão registrados nos documentos a autoria das referidas proposições.
Art. 2° Essa determinação legal terá caráter retroativo às proposições aprovadas a partir de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de Setembro de 2001.
Ver. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Secretário “Ad-hoc”
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Setembro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.