
RESOLUÇÃO Nº 288, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
(Anulada pela Resolução 293 de 2001)
Altera a redação do artigo 52 caput da Resolução n° 185/92 – regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Artigo 52 Caput da Resolução n° 185/92, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 52. Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de primeiro de fevereiro a quinze de dezembro, com recesso entre dezesseis de dezembro a trinta e um de janeiro.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de Setembro de 2001.
Ver. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Secretário “Ad-hoc”
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Setembro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.