
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
Insere o parágrafo único no artigo 43 da Resolução n° 185/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Artigo 43 Caput da Resolução n° 185/92, passa a constar com o parágrafo único com o seguinte teor:
“Parágrafo único. No caso excesso ser cometido pelo Presidente da Câmara, qualquer membro da Mesa poderá tomar as providencias elencadas nos incisos de I a VI do presente artigo”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de Setembro de 2001.
Ver. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Secretário “Ad-hoc”
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Setembro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.