RESOLUÇÃO Nº 287, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001

 

Insere o parágrafo único no artigo 43 da Resolução n° 185/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O Artigo 43 Caput da Resolução n° 185/92, passa a constar com o parágrafo único com o seguinte teor:

 

“Parágrafo único. No caso excesso ser cometido pelo Presidente da Câmara, qualquer membro da Mesa poderá tomar as providencias elencadas nos incisos de I a VI do presente artigo”.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de Setembro de 2001.

 

 

Ver. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Secretário “Ad-hoc”

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Setembro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.