
RESOLUÇÃO Nº 286, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001
Altera a redação do § 2° do artigo 29 da Resolução n° 186/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo 2° do Artigo 29 da Resolução n° 185/92, passa a constar com a seguinte redação:
“§ 2° Recebido o Requerimento, o Presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretario, por decisão majoritária, nomearão os seus membros, desde que satisfeitos os requisitos regimentais, caso contraio, devolve-lo-á ao autor, cabendo desta decisão recurso para o Plenário, que devera decidir a questão na primeira sessão ordinária seguinte, ouvindo-se a Comissão de Justiça e Redação”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 3 de Setembro de 2001.
Ver. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Secretário “Ad-hoc”
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Setembro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.