
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal, da “Câmara Jovem Piquetense” e da providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Piquete, a “Câmara Jovem Piquetense”, e outras atividades a ela complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2° A Câmara Jovem Piquetense tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolar publicas e particulares a vivencia do processo democrático mediante participação de uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício do mandato.
§ 1° O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrera todos os anos, no segundo semestre, segunda quinzena do mês de setembro, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal.
§ 2° A Câmara Jovem Piquetense será constituída por estudantes de 5ª a 8ª series do ensino fundamental regular, devidamente matriculados, em idade própria.
Art. 3° Observando-se-ão, no decorrer dos trabalho da Câmara Jovem Piquetense, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao tramite das proposituras, inclusive quanto a sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autografo, onde estará consignado o nome do autor do “projeto de lei” aprovado.
Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal tomara providências para que a sessão plenária da Câmara Jovem Piquetense transcorra no Plenário “Seraphim Moreira de Andrade”, e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Art. 4° A Câmara Jovem Piquetense será composta de, no Maximo 11 (onze) vereadores-estudantes.
§ 1° Ao tomarem posse, os Vereadores da Câmara Jovem prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Município de Piquete dentro das normas constitucionais”.
§ 2° Os trabalhos da Câmara Jovem Piquetense serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários.
§ 3° A legislatura terá duração de, no mínimo, um dia, verificando-se o seu inicio com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e fincando-se com a redação de Autografo dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no mural da Câmara.
Art. 5° A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizara a viabilização da Câmara Jovem:
I - o cronograma das atividade de organização.
II – as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados.
III – a eleição dos jovens vereadores no âmbito de sua respectivas escolas.
IV – as normas para eleição da Mesa Diretora.
V - a realização dos trabalhos da sessão plenária.
Parágrafo único. As demais atividades que venham a compor a Câmara Jovem Piquetense, orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara Municipal, suas propostas políticas e das funções dos vereadores.
Art. 6° O Vereador da Câmara Jovem Piquetense, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 20 de Agosto de 2001.
Ver. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA
2° Secretario no exercício do cargo de 1° Secretario.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.