
RESOLUÇÃO Nº 258, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998
Rejeita o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1992.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo nº TC - 006100/026/93, com relação às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1992, ficando aprovadas as referidas contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 3 de Setembro de 1998.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Tem. MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.