LEI Nº 237, DE 13 DE JUNHO DE 1956

 

Suplementa verba do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar da quantia de C$ 1.000,00 (hum mil cruzeiro), a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

PADRÂO

REFERÊNCIA

VALOR – C$

911-8-94-4

Despesas Diversas

 

 

Restituições de Impostos e Taxas

1.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito constante do artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o excesso de arrecadação do Imposto de Industrias e Profissões.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 13 de Junho de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, aos quatorze de junho de mil novecentos e cinquenta e seis.

 

 

MÁRIO GERALDO PIQUET

Ch. Sec. Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.