
RESOLUÇÃO Nº 255, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre alteração de artigo e acréscimo de parágrafo na Resolução nº 185, de 8 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 59 da Resolução nº 185, de 8 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 59. O expediente terá a duração improrrogável de três horas, a partir da hora fixada para o início da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura de matérias oriundas do Executivo, ou de outras origens, estas, se forem julgadas pela Presidência da Câmara, de interesse do Plenário; à apresentação de proposições dos Vereadores, que forem entregues à Secretaria do Legislativo até às dezoito horas do dia da sessão, bem como ao uso da palavra.”
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 59 da Resolução nº 185 especificada no artigo 1º desta Resolução, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. As matérias oriundas de outras origens que, segundo o entendimento da Presidência da Câmara, forem dispensadas da leitura do Expediente da sessão, serão colecionadas em pastas próprias, em cada sessão ordinária, pastas essas que conterão essas matérias e que serão encerradas até o final do expediente da secretaria Administrativa da Câmara no dia da realização da sessão, sendo numeradas e citadas na ata através desse número, ficando seu conteúdo à disposição dos Senhores Vereadores.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 20 de Fevereiro de 1998.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Tem. MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.