LEI Nº 236, DE 13 DE JUNHO DE 1956

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares na importância de C$ 18.359,10 (dezoito mil, trezentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos), às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

Administração Municipal

 

121-8-09-2

Material Permanente

 

 

Maquinas, móveis e utensílios

9.500,00

931-8-99-4

Despesas Imprevistas

8.859,10

 

SOMA

18.359,10

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes, no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se da arrecadação da Dívida Ativa, no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 13 de Junho de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, aos quatorze de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.