
LEI Nº 236, DE 13 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares na importância de C$ 18.359,10 (dezoito mil, trezentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos), às seguintes dotações do Orçamento vigente:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
|
|
Administração Municipal |
|
|
121-8-09-2 |
Material Permanente |
|
|
|
Maquinas, móveis e utensílios |
9.500,00 |
|
931-8-99-4 |
Despesas Imprevistas |
8.859,10 |
|
|
SOMA |
18.359,10 |
Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes, no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se da arrecadação da Dívida Ativa, no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 13 de Junho de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, aos quatorze de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.