LEI Nº 235, DE 25 DE ABRIL DE 1956

 

Concede abono ao Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º É concedido um Abono Provisório ao Funcionalismo Municipal, de acordo com o quadro abaixo especificado.

 

CARGOS

VALOR – Cr$

Secretário

700,00

Contador

700,00

Tesoureiro

700,00

1º Escriturário

300,00

2º Escriturário

300,00

Bibliotecário

600,00

Continuo

600,00

Fiscal Geral

800,00

Fiscal de Obras

700,00

Almoxarife

700,00

Encanador

600,00

Motorista

800,00

Magarefe

500,00

Coveiro

600,00

Zelador de água

500,00

Apontador

800,00

Jardineiro

700,00

Lixeiro... cada (dois)

800,00

Feitor

800,00

Professora

600,00

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes, no Art. 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de todo o excesso de arrecadação já verificado e a ser verificado nas rubricas do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Este abono será automaticamente incorporado nos vencimentos dos cargos acima discriminados, a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1956, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Abril de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, vinte e seis de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.