
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores no Congresso Interestadual dos Municípios, promovido pelo Instituto Brasileiro de apoio aos Municípios Ltda., e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar sejam cobertas as despesas advindas da participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no Congresso Interestadual dos Municípios, onde serão ministrados cursos promovidos pelo Instituto Brasileiro de Apoio aos Município, nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 1997, no Centro de Convenções do Imperial Othon Palace, na cidade de Fortaleza – CE.
Art. 2º Os Vereadores que irão participara do evento especificado no artigo 1° desta Resolução, serão indicados pelos Lideres das suas Bancadas Partidárias, indicadores essas que deverão ser feitas de imediato ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 - regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, oficializar a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.
Art. 3° Os Vereadores participantes do Encontro referido nesta Resolução, deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação por meio de certificado expedido no Congresso e através de relatório que devera ser assinado por todos os Edis.
Art. 4° As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1° desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente, suplementadas quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
Legislativo |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 21 de Novembro de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Ten. MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.