RESOLUÇÃO Nº 264, DE 21 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a Participação de Vereadores no XXXVIII Encontro Nacional de Vereadores, promovido pela União dos Vereadores do Brasil - UVB, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília - DF.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar sejam cobertas as despesas advindas da participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no XXXVIII Encontro Nacional de Vereadores, promovido pela União dos Vereadores do Brasil - UVB, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília – DF, no período de 2 a 4 de junho de 1999.

 

Art. 2º Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1º desta Resolução, serão indicados pelos Líderes das suas Bancadas Partidárias, indicações essas que deverão ser feitas de imediato ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução nº 185, de 8 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, oficializará a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.

 

Art. 3º Os Vereadores participantes do Congresso referido nesta Resolução, deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais aprovados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação por meio de certificado expedido no Congresso e através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

LEGISLATIVO

1.1.

Câmara Municipal

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 21 de Maio de 1999.

 

 

Prof. JOÃO CARLOS LEAL

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.