RESOLUÇÃO Nº 248, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

Cria cargo de Agente de Segurança Legislativa, conforme especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico o seguinte cargo, subordinado à Diretoria Administrativa, estipulado no artigo 1° da Resolução n° 229/96, de 4 de março de 1996:

Um (1) cargo de Agente de Segurança Legislativa - Padrão V

 

Parágrafo único. O cargo criado neste artigo será regido pela Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete terá provimento em Comissão, nos termos do artigo 5°, parágrafo 3° da referida Lei Municipal.

 

Art. 2° Ao funcionário que ocupar o cargo criado por esta Resolução, compete auxiliar no serviço de politicamente e vigilância, bem como na segurança de autoridades e personalidades brasileiras ou estrangeiras, no recinto da Câmara Municipal ou fora dele, por determinação superior; prestar socorro em caso de emergência; comunicar e registrar as ocorrências de serviço; auxiliar nas atividades relativas a licenciamento, emplacamento, transferência e legalização de veículos pertencentes, a Câmara Municipal; portar armas, quando em serviço e por determinação superior na forma regulamentar; dirigir veículos automotores da Câmara Municipal; executar outras tarefas e afins e devera cumprir as normas previstas nos termos da descrição sumaria, na descrição detalhada e nas especificações abaixo:

 

Descrição Sumário:

Dirige e conserva veiculo automotores, da frota da Câmara, manipulando os comandos de marcha e direção conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de transito e as instruções recebidas, para efetuar os transportes necessários.

Descrição Detalhada:

Inspeciona o veiculo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Dirige o veiculo, obedecendo o Código Nacional de Transito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados.

Zela pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.

Pode efetuar reparos de emergência no veiculo, para garantir o seu funcionamento.

Mantém a limpeza do veiculo, deixando-o em condições adequadas de uso.

Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

Recolhe anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

Recolhe o veiculo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: primeiro grau incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

Experiência: Carteira Nacional de Habitação, com data de primeira habitação igual ou superior a cinco (5) anos.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.

Esforço Mental: constante

Esforço Visual: constante

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhum.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga transportada.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, relativa à integridade física dos usuários e pedestres, obedecendo às normas de segurança.

Responsabilidade/Supervisão: nenhum

Ambiente de Trabalho: esta sujeita à exposição, a elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre o risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

1.1

Câmara Municipal

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Setembro de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.