RESOLUÇÃO Nº 247, DE 29 DE JUNHO DE 1997

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-R$

A

158,92

B

166,60

C

174,28

D

183,04

E

192,91

F

202,75

G

208,22

H

214,82

I

221,41

J

228,00

K

234,77

L

241,14

M

248,81

N

258,67

O

277,28

P

288,27

Q

303,63

R

321,12

S

340,85

T

357,30

U

377,02

V

413,16

W

434,04

X

487,62

Y

574,27

Z

677,32

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 29 de Junho de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Ten. MÁRIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.