
RESOLUÇÃO Nº 260, DE 5 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre a fixação de normas a serem observadas na organização da sessão solene anual, comemorativa ao aniversário de emancipação político-administrativa de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Na organização da sessão solene da Câmara Municipal, realizada anualmente em comemoração ao transcurso do aniversário de emancipação político-administrativa de Piquete, deverão ser rigorosamente observadas às seguintes normas:
1. os Senhores Vereadores poderão indicar à Presidência da Câmara, nomes de pessoas que julgarem aptas para atuarem como Orador Oficial da Casa na sessão solene;
2. o Orador Oficial deverá ser escolhido por decisão soberana da Presidência da Casa, entre os nomes indicados por votação pela maioria dos Vereadores para constarem de uma lista tríplice elaborada no exercício em curso, até trinta dias antes da data a ser comemorada;
3. o tema do discurso a ser proferido pelo Orador Oficial na sessão solene será, obrigatoriamente alusivo à data histórica comemorada, podendo contudo ser inserido também nesse discurso fatos inerentes ao momento político da cidade.
Art. 2º À Presidência da Câmara caberá sempre o direito de decisão à respeito de ocorrências não previstas nas normas estipuladas no artigo 1º desta Resolução, ressalvadas as disposições expressas no regimento Interno da Câmara com relação à realização de sessões solenes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 5 de Abril de 1999.
Prof. JOÃO CARLOS LEAL
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.