RESOLUÇÃO Nº 246, DE 20 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa de a Câmara pagar parte de Abono de Natal para os funcionários da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a pagar, anualmente, para os Funcionários Municipais da Câmara Municipal, inclusive aos funcionários inativos e pensionistas, até cinqüenta por cento (50%) do total das suas remunerações, proventos ou pensões, como adiantamento do Abono de Natal a que fazem jus.

 

Art. 2° Os pagamentos estipulados no artigo 1° desta Resolução estarão sempre condicionados à existência de recursos financeira ficando a sua efetivação a critério da Presidência da Câmara devendo ser feito a todos na mesa ocasião a partir do dia um (1) de julho de cada ano, tendo por base as importâncias pagas aos referidos funcionários, inativos e pensionistas no mês de junho do mesmo ano.

 

Art. 3° As despesas decorrentes dos pagamentos estipulados no artigo 1° desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santo Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Junho de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.