RESOLUÇÃO Nº 244, DE 6 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração de numeração e sobre acréscimo de parágrafo no artigo 51 da Resolução n° 185/92, de 8 de abril de 1992 – regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 51 da Resolução n° 185/92, de 8 de abril de 1992 - regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete passa a constar como parágrafo 1° do mesmo artigo.

 

Art. 2° Acresça-se ao artigo 51 da Resolução n° 185/92, de 8 de abril de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, o seguinte:

 

“§ 2° A primeira sessão ordinária dos meses de março, maio, agosto e novembro, poderá ser de forma itinerante, por decisão do Plenário, realizada em instituição de ensino, centros comunitários de bairros, salões religiosos e clubes de serviço:

a) considerando-se nulas as sessões que forem realizadas sem a observância do que dispõe o “caput” deste parágrafo;

b) o pedido para a realização da sessão itinerante devera ser votado na segunda sessão ordinária do mês anterior;

c) o requerimento que enseja a realização da sessão itinerante poderá ser apresentado por qualquer Vereador, instituição de ensino, associação de moradores, sindicato e clube de serviço e devera ser subscrito pelo representante legalmente constituído da entidade solicitante e protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal;

d) o requerimento deverá conter necessariamente o local para a realização da sessão itinerante, o membro da entidade responsável para preparação e abertura do local;

e) ficará a critério da Presidência da Câmara Municipal, decidir sobre qual pedido devera ser colocado na ordem de votação, independentemente da seqüência em que foi protocolado.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Junho de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.