
RESOLUÇÃO Nº 243, DE 18 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com participação de Vereadores no XXXVI Encontro Nacional de Vereadores, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB, e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar sejam cobertas as despesas advindas da participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no XXXVI Encontro Nacional de Vereadores, onde serão ministrados cursos promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB, assim como a eleição de sua Diretoria nos dias 12, 13 e 14 de maio de 1997, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na cidade de Brasília- DF.
Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1° desta Resolução, serão indicados pelos Lideres das suas Bancadas Partidárias, indicações essas que deverão ser feitas de imediato ao Presidente da Câmara que, nos termos do Artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 – regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, oficializara a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.
Art. 3° Os Vereadores participantes do Encontro referido nesta Resolução, deverão comprovas as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação pó meio de certificado expedido no Congresso e através de relatório que deverá ser assinado por todos os Edis.
Art. 4° As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1° desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
1. |
Legislativo |
|
1.1 |
Câmara Municipal |
|
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Abril de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Abril de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.