RESOLUÇÃO Nº 242, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas advindas da participação de Vereadores em audiência no Ministério da Educação e Cultura, em Brasília – DF e dá outra providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a mesa da Câmara  autorizada a determinar sejam cobertas as despesa advindas da participação de Comissão de Vereadores, nomeada nos termos dos artigos 22, inciso II e 23 da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 – regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, na audiência concedida a esta Casa pelo Ministério da Educação e do Desporto, em Brasília – DF, no próximo dia 22 de abril, para serem tratados assuntos de interesse da comunidade Piquetense.

 

Art. 2° Os Vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1° desta Resolução, serão indicados pelos Lideres das suas Bancadas Partidárias, indicações essas que deverão ser feitas de imediato ao Presidente da Câmara que, nos termos do Artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 – regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, oficializara a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da autorização especificada no Artigo 1° desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

1.1

Câmara Municipal

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Abril de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Abril de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.