
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com participação de Vereadores no Congresso Nacional de Agentes Públicos Municipais promovido pelo Instituto Municipalista Brasileiro - IMB, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar sejam cobertas as despesas advindas da participação de Vereadores do Legislativo Piquetense no Congresso Nacional de Agentes Públicos Municipais, onde será ministrado o curso de “Aprimoramento de Técnicas Legislativa”, promovido pelo Instituto Municipalista Brasileiro – IMB, de 26 a 28 de fevereiro de 1997, no Bahia Othin Palace Hotel, na cidade de Salvador – Bahia.
Art. 2° Os vereadores que irão participar do evento especificado no artigo 1° desta Resolução, serão indicados pelos Lideres das suas Bancadas Partidárias, indicações essas que deverão ser feitas de imediato ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, oficializará a nomeação dos participantes através de Ato da Mesa.
Art. 3° Os Vereadores participantes do Congresso referido nesta Resolução, deverão provar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação por meio de certificado expedido no Congresso e através de relatório que devera ser assinado por todos os Edis.
Art. 4° As despesas decorrentes da autorização no artigo 1° desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
Legislativo |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços Pessoais |
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.