RESOLUÇÃO Nº 235, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispões sobre o repasse de bens móveis do Legislativo Piquetense para a Prefeitura Municipal, conforme especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

 

Art. 1º Fica a Mesa do Legislativo Piquetense autorizada a repassar para a Prefeitura Municipal de Piquete, para fins de doação ou reaproveitamento nos serviços daquele poder, à critério do senhor Prefeito Municipal e nos termos da Lei Orgânico do Municipio, os bens móveis abaixo relacionados, inservíveis para uso na Câmara Municipal:

 

BEM Nº

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR

MM/AA

061

056

Mesa escritório de aço - marca securit, cor cinza, com 06 gavetas - 0,61 x 1,43

2.550,00

01/57

105 à 112

86, 87 e 88

Poltrona estofada em courvim preto regulável, pés niquelados em aço, c/ 5 rodízios, dês p/ braço, marca açoflex

1.780,00

08/78

186 e 187

109

Poltrona estofada em courvim preto regulável, pés niquelados em aço, c/ 5 rodízios, descanso p/ braço, marca Açoflex

821,010

01/86

193

114

Poltrona estofada em courvim preto regulável pés, niquelados em aço, c/ 5 rodízios, descanso p/ braço, marca Açoflex

1.030.000

02/86

095A, 095B e 095C

080

Cadeira estofada em courvim preto, pés de ferro, marca Ambiente

330,00

12/76

191 e 192

113

Cadeira estofada em courvim preto, pés de ferro, marca Açoflex

215, 217

12/85

 

Art. 2º Os bens móveis descritos no artigo anterior serão entregues em data oportuna à Prefeitura Municipal, mediante recibo passado pelo Senhor Prefeito Municipal, mediante recibo passado pelo Senhor Prefeito ou por servidor por ele autorizado a recebê-los.

 

Art. 3º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1996.

 

 

Dr. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.