
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispões sobre o repasse de bens móveis do Legislativo Piquetense para a Prefeitura Municipal, conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
Art. 1º Fica a Mesa do Legislativo Piquetense autorizada a repassar para a Prefeitura Municipal de Piquete, para fins de doação ou reaproveitamento nos serviços daquele poder, à critério do senhor Prefeito Municipal e nos termos da Lei Orgânico do Municipio, os bens móveis abaixo relacionados, inservíveis para uso na Câmara Municipal:
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BEM Nº |
Nº DA FICHA PATRIMONIAL |
DISCRIMINAÇÃO DO BEM |
VALOR |
MM/AA |
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061 |
056 |
Mesa escritório de aço - marca securit, cor cinza, com 06 gavetas - 0,61 x 1,43 |
2.550,00 |
01/57 |
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105 à 112 |
86, 87 e 88 |
Poltrona estofada em courvim preto regulável, pés niquelados em aço, c/ 5 rodízios, dês p/ braço, marca açoflex |
1.780,00 |
08/78 |
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186 e 187 |
109 |
Poltrona estofada em courvim preto regulável, pés niquelados em aço, c/ 5 rodízios, descanso p/ braço, marca Açoflex |
821,010 |
01/86 |
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193 |
114 |
Poltrona estofada em courvim preto regulável pés, niquelados em aço, c/ 5 rodízios, descanso p/ braço, marca Açoflex |
1.030.000 |
02/86 |
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095A, 095B e 095C |
080 |
Cadeira estofada em courvim preto, pés de ferro, marca Ambiente |
330,00 |
12/76 |
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191 e 192 |
113 |
Cadeira estofada em courvim preto, pés de ferro, marca Açoflex |
215, 217 |
12/85 |
Art. 2º Os bens móveis descritos no artigo anterior serão entregues em data oportuna à Prefeitura Municipal, mediante recibo passado pelo Senhor Prefeito Municipal, mediante recibo passado pelo Senhor Prefeito ou por servidor por ele autorizado a recebê-los.
Art. 3º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1996.
Dr. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.