
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispões sobre autorização para a filiação do Legislativo Piquetense à União dos Vereadores do Brasil - UVB.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
Art. 1º A Câmara Municipal de Piquete fica filiada à UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB.
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá mensalmente a título de contribuição, de acordo com índice de repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municipais), de acordo com os seguintes limites:
a) de 0,00 à 1,20, R$ 100,00 (Cem reais)
b) de 1,21 à 2,40, R$ 200,00 (Duzentos reais)
c) de 2,41 à 4,00, R$ 300,00 (Trezentos reais)
Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado através de cobrança pela rede bancária, ou diretamente à entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente, neste exercício e nos exercícios subsequentes:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Art. 4º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 Fevereiro de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN. Res. MARIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e seis (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.