RESOLUÇÃO Nº 236, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Dispões sobre autorização para a filiação do Legislativo Piquetense à União dos Vereadores do Brasil - UVB.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Piquete fica filiada à UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá  mensalmente a título de contribuição, de acordo com  índice de repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municipais), de acordo com os seguintes limites:

 

a) de 0,00 à 1,20, R$ 100,00 (Cem reais)

b) de 1,21 à 2,40, R$ 200,00 (Duzentos reais)

c) de 2,41 à 4,00, R$ 300,00 (Trezentos reais)

 

Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado através de cobrança pela rede bancária, ou diretamente à entidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente, neste exercício e nos exercícios subsequentes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 Fevereiro de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN. Res. MARIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e seis (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.