
LEI Nº 1.689, DE 2 DE JULHO DE 2003
Autoriza o Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade do Município a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal através do Fundo Social de Solidariedade do Município a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Art. 2° O presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de rendas, conforme determina o Decreto n° 47.861, de 03 de junho de 2003 do Governo do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Julho de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.