LEI Nº 1.689, DE 2 DE JULHO DE 2003

 

Autoriza o Executivo Municipal, através do Fundo Social de Solidariedade do Município a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal através do Fundo Social de Solidariedade do Município a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

 

Art. 2° O presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de rendas, conforme determina o Decreto n° 47.861, de 03 de junho de 2003 do Governo do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 2 de Julho de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.