RESOLUÇÃO Nº 232, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996

 

Dispões sobre a fixação da remuneração dos Vereadores e da Verba de representação do Presidente da Câmara.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A parte fixa e a parte variável da remuneração dos Vereadores, assim como a verba de representação do Presidente da Câmara serão de, respectivamente R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais), R$ 565,00 (Quinhentos e sessenta e cinco reais) e R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais), mensais a preços de setembro de 1996, para a próxima Legislatura.

 

 

Art. 2º O Valor correspondente à parte variável da remuneração dos Vereadores será dividido pelo número de sessões no mês encontrando-se o montante devido pelo comparecimento à cada sessão ordinária ou extraordinária.

 

Art. 3° Os valores fixados no artigo primeiro serão atualizados mensalmente pela variação do IPC-FIPE, tomando-se por base o índice do mês de setembro de 1996.

 

Parágrafo único. O índice de variação citado neste artigo, se extinto, será substituído pelos índices IGP-FGV ou IGP-M-FGV, respectivamente, ou, ainda, por outro que venha a substituí-los.

 

Art. 4° A Câmara efetuará controle mensal para evitar que os valores referentes à remuneração dos Vereadores ultrapassem os limites constitucionais.

 

§ 1º As diferenças porventura existentes em cada mês, em decorrência da aplicação do limite contido no artigo 29, inciso VII da Constituição Federal, serão pagas nos meses subsequentes, se a arrecadação assim o coportar, zelando-se para que o teto anual. Não seja excedido.

 

§ 2º Os limites de que tratam os artigos 29, inciso VI, e 37, inciso XI, da Constituição Federal, deverão ser observados mês a mês, não se aplicando a regra do Parágrafo anterior.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, surtindo efeitos à partir do dia um (1º) de janeiro de mil novecentos e noventa e sete (1997)

 

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 01 de Outubro de 1996

 

 

Dr. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.