
LEI Nº 1.686, DE 25 DE MARÇO DE 2003
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Ordinária N° 1649, de 06 de fevereiro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária n° 1649, de 06 de fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de PIQUETE, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Lorena: UM TERRENO, remanescente da área denominada Área 1 (um), no Bairro do Godoy, na cidade, Distrito e Município de Piquete, desta Comarca de Lorena, com a seguinte descrição: Partindo do Marco A com o rumo de 69°25'11,73"SE segue-se 34,337m, encontra-se o vértice A-2 de coordenadas E = 791.336,439 e N = 496.126,817, com uma deflexão à direita de 103°48'53" até o rumo de 34°22'77"SW, segue-se 10,297m, encontra-se o vértice G-2 de coordenadas E= 791.330,626 e N= 2.496.118.318, com o mesmo rumo segue 8,444m até o vértice inicial 13 (G-2'), com uma deflexão à esquerda de 103°48'9,53" até o rumo de 69°25’76"SE segue-se 24,814m confrontando-se com o terreno desmembrado ( atual Rua Olindo Pinto Bonifácio) até o vértice 14 (1’) com uma deflexão à direita de 90°00'00" até o ramo de 20°34'48,24"SW, segue-se 80,360m, confrontando com o remanescente do terreno denominado Área 2, até o vértice 12, com uma deflexão à direita de 90º00’00" até o rumo de 69°25'11,76’’ NW, segue-se 44,554m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Glória Luz Nunes, até o vértice F-2 de coordenadas E= 791.279,128 e N= 2.496,058, com uma deflexão à direita de 103°9,53" até o rumo de 34°22'57,77"NE, segue-se 82,749m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Glória Luz Nunes, até o vértice inicial 13 (G-2'), delimitando-se uma área de 2.787,218m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena sob o n° 24.105.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Março de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e três.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.