
LEI Nº 1.675, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002
Acrescenta emenda na Lei Ordinária nº 1670, de 10 de julho de 2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentada, na Lei Ordinária nº 1670, de 10 de julho de 2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a emenda a qual institui o Fundo de Investimento de Crédito Popular, Banco do Povo, conforme discriminação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Setembro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.