LEI Nº 1.675, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002

 

Acrescenta emenda na Lei Ordinária nº 1670, de 10 de julho de 2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentada, na Lei Ordinária nº 1670, de 10 de julho de 2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, a emenda a qual institui o Fundo de Investimento de Crédito Popular, Banco do Povo, conforme discriminação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Setembro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.