
RESOLUÇÃO Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 1996
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme abaixo discriminado:
|
PADRÃO |
VALOR R$ |
|
A |
138,19 |
|
B |
144,87 |
|
C |
151.54 |
|
D |
159.16 |
|
E |
167,74 |
|
F |
176,30 |
|
G |
181,06 |
|
H |
186,80 |
|
I |
192,53 |
|
J |
198,26 |
|
K |
204,14 |
|
L |
209,68 |
|
M |
216,35 |
|
N |
224,93 |
|
O |
241,11 |
|
P |
250,67 |
|
Q |
264,02 |
|
R |
279,23 |
|
S |
296,39 |
|
T |
310,69 |
|
U |
327,84 |
|
V |
359,27 |
|
W |
377,42 |
|
X |
424,01 |
|
Y |
499,36 |
|
Z |
588,97 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste de que trata o artigo 1º desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as despesas advindas de sua aplicação correr à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Maio de 1996
Dr. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (17) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.