RESOLUÇÃO Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme abaixo discriminado:

 

PADRÃO

VALOR R$

A

138,19

B

144,87

C

151.54

D

159.16

E

167,74

F

176,30

G

181,06

H

186,80

I

192,53

J

198,26

K

204,14

L

209,68

M

216,35

N

224,93

O

241,11

P

250,67

Q

264,02

R

279,23

S

296,39

T

310,69

U

327,84

V

359,27

W

377,42

X

424,01

Y

499,36

Z

588,97

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste de que trata o artigo 1º desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as despesas advindas de sua aplicação correr à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Maio de 1996

 

 

Dr. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (17) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.