
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 17 DE MAIO DE 1996
Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo, relativo as contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1994.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-n° 02798/026/95, com relação às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1994.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Maio de 1996.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.