
LEI Nº 229, DE 10 DE MARÇO DE 1956
Abre Crédito Especial para construção de Prédio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiro), destinado a atender as despesas com a construção de um prédio, onde funcionará o Almoxarifado desta Prefeitura.
Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes do artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação já verificado no Imposto Predial Urbano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 10 de Março de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrado e publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete em doze de março de mil novecentos e cinquenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.